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SKU 0017 min de leitura

Black Friday na tua loja online: saldos, promoção ou liquidação?

A Black Friday é a 27 de novembro e já tens produtos para pôr "a -30%". Mas o que é isto, na prática: saldos, promoção ou outra coisa? E tens de avisar alguém? Decide antes de mexer nos preços: cada modalidade tem regras diferentes.

Estado da lei a 28/10/2026. Informação geral para lojas que vendem a consumidores em Portugal.

Black Friday é saldos, promoção ou liquidação?

A lei portuguesa que trata disto é o Decreto-Lei n.º 70/2007, e aplica-se também às vendas online. Diz que só são permitidas três modalidades de venda com redução de preço e proíbe usar "expressões similares" para anunciar descontos que se enquadrem nelas.

A lei não fala de nomes de campanha como "Black Friday", "Outlet" ou "Cyber Monday". A leitura que fazemos (é uma interpretação, não uma regra escrita) é esta: o nome de campanha pode existir, desde que digas de forma inequívoca qual é a modalidade e o nome não sirva para disfarçar outra. O que define a modalidade é o objetivo da venda, não o nome. Se o objetivo é escoar stock, são saldos, chames-lhe o que chamares.

As três modalidades lado a lado

Saldos Promoção Liquidação
Para quê Escoar stock depressa Dar força a certos produtos, lançar um produto novo ou fazer crescer a loja Escoar stock num caso excecional: fecho, mudança de ramo, trespasse, obras, danos por força maior ou decisão judicial
Quando Qualquer altura, até 124 dias por ano Quando quiseres Só nos casos previstos na lei
Declaração à ASAE Sim, no ePortugal, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência Não está prevista Sim, com pelo menos 15 dias úteis de antecedência (regra própria para decisão judicial)
Duração Conta para os 124 dias Tens de indicar o período Até 90 dias

A ASAE fiscaliza e instrui estas regras. Nos saldos, não podes vender produtos que compraste de propósito para os saldos. A lei é ambígua, mas, na nossa leitura, parte do princípio de que foi isso se os recebeste pela primeira vez no mês antes de começarem.

Nas promoções, nos artigos do diploma que lemos, não há declaração prévia à ASAE, ao contrário do que acontece com os saldos e a liquidação.

O que tens de indicar numa venda com desconto

Em qualquer das três, a lei pede que indiques de forma inequívoca:

  • a modalidade (promoção, saldos ou liquidação);
  • o tipo de produtos;
  • o preço mais baixo anteriormente praticado;
  • a data de início e o período de duração.

Na prática, o mais simples é escrever as datas: "Black Friday: promoção em calçado, de 24 a 30 de novembro". Se acrescentares "até esgotar o stock", junta-o às datas, não o uses no lugar delas.

Num anúncio ou post, a lei permite anúncios gerais de redução, como "Black Friday até -50%". Mas tem de ser verdade: precisa de haver produtos a -50% face ao preço mais baixo dos 30 dias. E a informação da lista acima tem de estar indicada de forma inequívoca. A lei não diz exatamente onde. Na nossa leitura, o mais seguro é mostrá-la na página da campanha e em cada produto. A checklist legal da loja online tem este ponto para marcares.

O preço de referência: os últimos 30 dias

O "preço mais baixo anteriormente praticado" é o mais baixo a que o produto foi vendido nos 30 dias consecutivos anteriores ao desconto. Exemplo: um produto custa habitualmente 100 €, mas há três semanas esteve a 75 €. Se anunciares "-50%", o cálculo faz-se sobre 75 €, não sobre 100 €.

Há casos especiais. Se aumentares o desconto de forma gradual e sem interrupção, a referência é o preço antes da primeira redução. Num produto que nunca vendeste, é o preço que vais praticar depois da promoção. Em produtos agrícolas e alimentares perecíveis, ou a quatro semanas do fim da validade, a referência é o preço mais baixo dos últimos 15 dias.

Subir o preço nas semanas antes da campanha para o desconto parecer maior não resulta: o mínimo dos 30 dias apanha isso. E se tiveres de provar o preço anterior, a prova é tua, por isso guarda o histórico de preços de cada produto.

Se vires artigos a falar de 90 dias, desconfia: a versão consolidada no Diário da República (consultada a 29 e 30/10/2026) diz 30 dias.

O que declarar à ASAE e quando

Numa campanha de Black Friday, só tens de declarar se escolheres saldos. A liquidação também tem declaração, mas é para os casos excecionais da tabela. A declaração de saldos faz-se no portal ePortugal, com a identificação da empresa, a morada, o endereço da loja online, o NIF e as datas de início e fim.

Exemplo de contas: para começar saldos na sexta-feira, 27/11/2026, a declaração tem de seguir com pelo menos 5 dias úteis de antecedência. Contando 5 dias úteis completos entre o envio e o início, o último dia seguro seria quinta-feira, 19/11. Se os saldos começarem a 24/11, seria segunda-feira, 16/11. São exemplos prudentes: a forma exata de contar o prazo não está confirmada, por isso não deixes para o último dia.

Erros comuns na semana da campanha

  • Preço de comparação errado. O campo de "preço riscado" da tua plataforma ou de uma app de descontos pode estar a usar o preço recomendado ou um preço antigo, e não o mínimo dos 30 dias.
  • Contadores falsos. Temporizadores que reiniciam ou "só restam 2" que não é verdade são práticas desleais.
  • Produto esgotado. Se um produto em desconto esgotar, tens de anunciar o esgotamento e terminar essa venda com desconto.
  • Stock comprado a meio da campanha. Não podes vender com desconto produtos comprados depois do início da redução.- Fichas por rever. Antes do pico, revê descrições e preços, sobretudo se usaste IA: vê fichas de produto com IA.

Perguntas rápidas

Tenho de declarar a Black Friday à ASAE?

Se for saldos, sim. Para promoções, não está prevista declaração.

Posso anunciar "até -50% em toda a loja"?

Em anúncios gerais, sim, se houver mesmo produtos com esse desconto. Na nossa leitura, o mais seguro é cada produto mostrar as informações acima.

Queres que uma pessoa veja a tua loja antes da campanha? Pede uma análise à tua loja. A análise não inclui aconselhamento jurídico.

Isto é informação geral, não aconselhamento jurídico. Para uma dúvida concreta, fala com um advogado ou solicitador.

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